quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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quarta-feira, 17 de março de 2021
canto para calopsita
Além disso, o seu veículo será guinchado e retido. Enquanto a situação não for
regularizada, o carro ficará apreendido.
Além do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro também tem um artigo em que fica
esclarecida a obrigatoriedade do uso do estepe e as penalidades impostas para
quem não obedecer a norma.
De acordo com o CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso
aplicável.”
Isso quer dizer que, para você poder dirigir o seu veículo, ele deve ter
obrigatoriamente um pneu sobressalente para as situações incomuns.
Vale lembrar que o estado do estepe deve ser impecável. Se o pneu sobressalente
não estiver de acordo com as normas, o condutor cometerá infração média e,
conforme consta o mencionado artigo, ela corresponde a 4 pontos na CNH e à multa
de R$130,16.
EXCEÇÕES
Como toda regra tem sua exceção, a obrigatoriedade do estepe também tem as suas
exceções.
Na Resolução 14 do Contran, já falada anteriormente, também estão descritas as
exceções relacionadas à presença dos equipamentos de segurança obrigatórios nos
carros. No artigo 2º do texto, é dito que:
"Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
(…)
V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles
equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de
passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou
conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e
de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total
de até 3,5 toneladas...”
Como podemos ver na lei acima, a maioria dos veículos de grande porte não é
obrigada a possuir o pneu sobressalente.
Os carros devem possuir alguns itens obrigatórios para circular de acordo com a
lei. O estepe é um deles.
Você sabia que os carros possuem itens obrigatórios para circularem de acordo com
a lei? Não? Pois saiba que, para poder dirigir o seu carro pelas ruas, é
necessário ter algumas peças fundamentais dentro dele, entre elas o estepe.
O estepe é um dos itens fundamentais para a segurança do veículo e é uma exigência
das leis de trânsito. Elas dizem que todos os veículos que circulam nas ruas,
avenidas e estradas no Brasil devem estar com todos os itens de segurança
obrigatórios e funcionando de maneira correta.
O pneu reserva, popularmente conhecido como estepe, é um dos itens de segurança
fundamental presente nos veículos. Ele serve para salvar os condutores em
situações atípicas, principalmente quando um dos pneus do carro sofre avarias e
fura no meio da via.
artigo2
Ele é um grande ajudante nas horas de enrascadas. Com o pneu reserva, o motorista
pode simplesmente efetuar a troca do estragado e seguir viagem normalmente.
A sua importância é tanta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) possuem publicações e artigos que explicam a
obrigatoriedade da presença de um pneu reserva no carro e as punições aplicadas
aos condutores que desobedecerem às normas.
É importante salientar, também, que há algumas exceções. No entanto, você pode
ficar calmo, pois vou explicar o que cada uma das publicações diz sobre a
obrigatoriedade do estepe.
CONTRAN
Para aqueles que não sabem, o Contran é o órgão maior de regulamentação do
trânsito brasileiro e sua função é elaborar e criar leis de trânsito, assim
como a Política Nacional de Trânsito.
artigo
EXCEÇÕES
Como toda regra tem sua exceção, a obrigatoriedade do estepe também tem as suas
exceções.
Na Resolução 14 do Contran, já falada anteriormente, também estão descritas as
exceções relacionadas à presença dos equipamentos de segurança obrigatórios nos
carros. No artigo 2º do texto, é dito que:
"Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
(…)
V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles
equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de
passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou
conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e
de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total
de até 3,5 toneladas...”
Como podemos ver na lei acima, a maioria dos veículos de grande porte não é
obrigada a possuir o pneu sobressalente.
Isso quer dizer que, para você poder dirigir o seu veículo, ele deve ter
obrigatoriamente um pneu sobressalente para as situações incomuns.
Vale lembrar que o estado do estepe deve ser impecável. Se o pneu sobressalente
não estiver de acordo com as normas, o condutor cometerá infração média e,
conforme consta o mencionado artigo, ela corresponde a 4 pontos na CNH e à multa
de R$130,16.
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