quarta-feira, 17 de março de 2021

artigo

 EXCEÇÕES

Como toda regra tem sua exceção, a obrigatoriedade do estepe também tem as suas 

exceções.


Na Resolução 14 do Contran, já falada anteriormente, também estão descritas as 

exceções relacionadas à presença dos equipamentos de segurança obrigatórios nos 

carros. No artigo 2º do texto, é dito que:


"Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:


(…)


V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:


a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles 

equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;


b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de 

passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou

 conglomerados urbanos;


c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e

 de concreto;


d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.


e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total 

de até 3,5 toneladas...”


Como podemos ver na lei acima, a maioria dos veículos de grande porte não é 

obrigada a possuir o pneu sobressalente.



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