EXCEÇÕES
Como toda regra tem sua exceção, a obrigatoriedade do estepe também tem as suas
exceções.
Na Resolução 14 do Contran, já falada anteriormente, também estão descritas as
exceções relacionadas à presença dos equipamentos de segurança obrigatórios nos
carros. No artigo 2º do texto, é dito que:
"Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
(…)
V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles
equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de
passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou
conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e
de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total
de até 3,5 toneladas...”
Como podemos ver na lei acima, a maioria dos veículos de grande porte não é
obrigada a possuir o pneu sobressalente.
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