Além disso, o seu veículo será guinchado e retido. Enquanto a situação não for
regularizada, o carro ficará apreendido.
CTB
Além do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro também tem um artigo em que fica
esclarecida a obrigatoriedade do uso do estepe e as penalidades impostas para
quem não obedecer a norma.
De acordo com o CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso
aplicável.”
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