quarta-feira, 17 de março de 2021

 Além disso, o seu veículo será guinchado e retido. Enquanto a situação não for

 regularizada, o carro ficará apreendido.


CTB

Além do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro também tem um artigo em que fica 

esclarecida a obrigatoriedade do uso do estepe e as penalidades impostas para

 quem não obedecer a norma.


De acordo com o CTB:


“Art. 230. Conduzir o veículo:


X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;


Infração - média;


Penalidade - multa;


Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso 

aplicável.”

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